Como posso obter um passaporte húngaro?
Para obter o passaporte húngaro é necessária a comprovação da cidadania húngara, bem como o registro de todos os nascimentos, casamentos e divórcios que ocorreram fora da Hungria.
Quais documentos comprovam a cidadania húngara?
Conforme a legislação húngara, a cidadania húngara comprova-se por meio de um desses documentos válidos:
- passaporte húngaro ou;
- carteira de identidade húngara ou;
- certificado de cidadania.
Favor notar que uma certidão de nascimento húngara em si não comprova a cidadania húngara de uma pessoa.
Quem tem direito à cidadania húngara?
De maneira geral, descendentes de húngaros (filhos, netos, bisnetos etc.) têm direito à cidadania húngara, desde que disponham de documentação apropriada e, em determinados casos, de conhecimento da língua húngara.
Ressaltamos que o tipo de processo não é por escolha da pessoa, mas é definida pelas leis húngaras. Para saber qual é o seu caso, favor entrar em contato com a embaixada pelo e-mail.
Como posso saber se tenho direito à cidadania húngara?
Como existem várias leis sobre a cidadania, é necessário verificar qual das leis era vigente na época do evento (ex.: nascimento ou casamento de uma pessoa e/ou antepassado). Favor entrar em contato com o consulado.
Qual informação devo enviar por e-mail para o Consulado?
- questionário preenchido, disponível aqui;
- todos os documentos húngaros disponíveis do antepassado húngaro (ao total não mais que 5 MB por e-mail, em formato PDF).
Em base dessas informações, a equipe consular identificará o tipo do processo aplicável e fornecerá as instruções adequadas, fornecendo os formulários a serem preenchidos, informando os documentos adicionais a serem providenciados e a eventual a exigência do conhecimento do idioma húngaro. Ressaltamos que não compete ao consulado fornecer assistência para o preenchimento dos formulários.
Em quanto tempo vou receber a resposta do consulado ao meu e-mail?
O prazo médio de atendimento dos e-mails (consulate.lad@mfa.gov.hu) é de 5 a 10 dias úteis, de acordo com a ordem de seu recebimento.
O que é o processo de cidadania tradicional/averiguação de cidadania?
O processo de cidadania tradicional é quando uma cidadania passa de pai/mãe para o filho(a) por hereditariedade, sendo que nenhum antepassado tenha perdido sua cidadania húngara. Para esse processo não é necessário o conhecimento da língua húngara.
O que é processo de naturalização simplificada?
Lembrando que uma naturalização é quando a pessoa opta por uma cidadania, o processo de naturalização simplificada é aplicado quando o requerente é descendente de húngaros que perderam a cidadania por algum motivo ou cuja cidadania não pode ser comprovada. Para esse processo é necessário comprovar que o requerente fala húngaro em nível intermediário.
Como os meus antepassados húngaros poderiam ter perdido sua cidadania?
Existem várias causas de perda de cidadania, mas as mais comuns são:
- Quem saiu definitivamente do território atual da Hungria antes do dia 1º de setembro de 1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou uma Embaixada ou Consulado da Hungria no país onde estava para confirmar que queria manter a cidadania húngara), automaticamente perdeu a cidadania.
- Perderam as suas cidadanias os húngaros que moravam em territórios do antigo Reino da Hungria que deixaram de fazer parte do país em razão de tratados de paz (ou seja, hoje não fazem mais parte da Hungria), obtendo a cidadania do país que incorporou este território.
- A cidadania era repassada somente pela linha paterna até 1957. Antes disso, mulheres perdiam suas cidadanias ao se casarem com pessoas de outra nacionalidade.
Qual é a diferença entre Império Austro-Húngaro e Reino da Hungria?
O Império Austro-Húngaro era constituído de regiões que hoje fazem parte de vários países, como a Itália, Áustria, Alemanha, Polônia, Eslováquia, Romênia, Hungria, Croácia, Sérvia, etc. Apesar do Reino da Hungria ter feito parte do Império Austro-Húngaro, nem todas as regiões do Império Austro-Húngaro fizeram parte do Reino da Hungria.
Sendo assim, se o antepassado de uma pessoa nasceu em uma região que, apesar de fazer parte do Império Austro-Húngaro, não fazia parte do Reino da Hungria, esta não tem direito a cidadania húngara.
Em qual caso o requerente precisa falar húngaro?
Todo solicitante com idade de 14 anos ou mais anos de idade, ou que vier a completar 14 antes da conclusão do processo, deverá compreender e falar o idioma húngaro em nível intermediário. Esse requisito se aplica não somente à primeira entrevista ou à cerimônia de juramento, mas se estende a todos os contatos posteriores ao processo de naturalização com as autoridades húngaras. Assim, o idioma húngaro será igualmente exigido durante subsequentes procedimentos de registro (casamento, nascimento dos filhos) e/ou de emissão de documentos (passaporte, carteira de identidade) etc.
O que significa nível intermediário de comunicação?
Na escrita, esse conhecimento de língua húngara deve ser suficiente para preenchimento dos formulários e a elaboração autônoma (sem ajuda de terceiras pessoas) de uma autobiografia que deve ser escrita à mão e anexada ao pedido de cidadania. Na entrevista, o nível intermediário de comunicação inclui compreensão e expressão verbal. É essencial que o candidato entenda e fale sobre diversos assuntos por meio de frases completas, incluindo verbos conjugados. Durante a entrevista pode ainda ser requerido o conhecimento da cultura húngara, como os costumes, símbolos e/ou feriados nacionais húngaros.
Quais perguntas podem ser feitas durante a entrevista?
Alguns exemplos dos temas que podem também ser abordadas durante a entrevista:
- Como se apresentar em húngaro
- Vocabulário sobre a família, estado civil, profissões, estudos
- Cômodos de casa, rotina pessoal, hobbys
- Números cardinais e ordinais, meses e as estações do ano, dias da semana, horários
- Países do mundo, viagens, meios de transporte
- Comidas/bebidas, preparo de comida, ingredientes, compras
- Uso dos tempos verbais: passado, presente e futuro
É importante notar que o requerente deve entender as frases completas e não somente algumas palavras da frase. Por exemplo, se à pergunta “Quando o Sr./Sra. nasceu?” for respondido “em Luanda”, isso demonstra que a pessoa não tem domínio suficiente do idioma.
Tem problema se eu falar o idioma húngaro com alguns erros?
Uma vez que o nível contemplado é o intermediário, e não o avançado ou proficiente, erros gramaticais e outras imprecisões são aceitáveis, desde que não comprometam a efetiva capacidade de comunicação. Na prática, é necessário que requerente entenda as perguntas e frases ditas e seja capaz de respondê-las formando frases completas e compreensíveis, e que seja capaz de manter a conversa durante 10-15 minutos.
Há casos de dispensa do conhecimento da língua húngara no processo de naturalização simplificada?
Não há possibilidade de dispensa ou leniência para este requerimento, sendo cada caso verificado diretamente pelas autoridades. Se o conhecimento demonstrado pelo solicitante durante a entrevista não corresponder a este mínimo exigido, ele não poderá contar com resultado positivo em seu pedido de cidadania.
Fiz o meu processo de naturalização simplificada há 5 anos e não tive contato com a língua húngara desde então. Ao contatar o Consulado, posso falar somente em português?
Não. A pessoa naturalizada deve estar apta a se comunicar em húngaro com as autoridades húngaras em todos e quaisquer contatos posteriores à naturalização. Assim, o conhecimento do idioma húngaro será igualmente exigido durante subsequentes procedimentos de registro (casamento, nascimento dos filhos) e/ou de emissão de documentos (passaporte, carteira de identidade) etc.
O que acontece se eu não conseguir falar húngaro depois da naturalização simplificada?
Como qualquer contato com autoridades húngaras posterior à naturalização tem que ser feito em húngaro, as autoridades insistirão na retomada dos estudos de língua húngara. Mas se surgir a suspeita que a cidadania húngara foi adquirida de forma fraudulenta, por meio de documentos e/ou declarações falsas, a cidadania húngara poderá ser revogada dentro de 20 (VINTE) ANOS após a naturalização simplificada. Ressalta-se que, ao assinar o formulário de naturalização simplificada, o requerente declara, entre outras coisas, que entende e fala a língua húngara no nível especificado.
Cônjuges de cidadãos húngaros têm direito à cidadania húngara?
Sim. Cônjuges de cidadãos húngaros podem obter a cidadania húngara através da naturalização simplificada, caso já estejam casados há 5 (cinco) anos e têm filhos em comum ou há 10 (dez) anos sem filhos. Tais prazos são contados a partir da contração do casamento. Em ambos os casos, o cônjuge requerente precisa ter domínio do idioma húngaro.
Existe conflito entre a cidadania húngara e a cidadania angolana?
A legislação húngara permite que um cidadão húngaro possua qualquer número de outras cidadanias. Já a legislação angolana possui algumas restrições à aquisição de cidadania estrangeira caso seu critério seja outro que ascendência estrangeira ou residência no exterior. Assim, sugere-se especialmente àqueles que visam a naturalização simplificada por meio de casamento com cidadão húngaro que busquem se informar devidamente sobre as condições aplicáveis do ponto de vista legal angolano. Nota-se que o consulado da Hungria em Luanda não possui competência ou jurisdição sobre a legislação local, portanto não está em condições de oferecer assessoria legal sobre o assunto.
Sou casado com uma pessoa que ainda não é cidadão húngaro, mas irá iniciar o processo em breve. Como cônjuge, posso dar entrada no meu processo de naturalização simplificada junto?
Não. Se o cônjuge que é descendente de húngaros ainda não tiver a sua cidadania comprovada, o cônjuge sem antepassados húngaros terá que esperar a cidadania do descendente ser aprovada primeiro para dar entrada no seu próprio processo.
Que tipo de documentação é necessário para um processo de cidadania?
- Comprovação da ascendência húngara: O ponto de partida geralmente é uma certidão de nascimento húngara própria ou de algum antepassado direto (pai/mãe, avô/avó, bisavô/bisavó etc.). Outros documentos de época emitidos por entidades públicas ou religiosas húngaras que vinculem o antepassado à Hungria, em alguns casos, também podem ser necessários e/ou aceitos.
- Comprovação da linhagem familiar: A descendência deve ser comprovada por meio das certidões de nascimento e casamento por geração, desde o antepassado que saiu da Hungria, até o requerente. Certidões brasileiras devem ser apostiladas em cartório e traduzidas para húngaro (nesta ordem). Recomenda-se que estes procedimentos sejam realizados a partir de 2as vias, pois os documentos não húngaros submetidos não serão devolvidos.
- Formulários: Os formulários correspondentes ao processo são previamente fornecidos pelo Consulado e devem ser devidamente preenchidos em húngaro. Recomenda-se que isso seja feito com auxílio de professores ou tradutores. Atenção: os formulários deverão ser assinados somente no Consulado!
- Documentos de identidade: Deve-se apresentar um documento angolano original válido com foto (BI ou passaporte) emitido nos últimos 10 anos.
Minha família não possui certidão de nascimento ou outro documento húngaro de nosso antepassado. Como proceder?
Informamos que nenhum órgão governamental húngaro, incluindo o Consulado da Hungria em Luanda não faz pesquisas genealógicas.
Onde obtenho o apostilamento de uma certidão angolano?
O apostilamento pode ser solicitado junto ao mesmo cartório em que uma certidão ou sua segunda via foram emitidas.
O que é a Apostille?
A Apostila (Apostille) é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um documento público.
O tratado da Convenção da Apostila de Haia tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos angolanos no exterior e de documentos estrangeiros em Angola.
O apostilamento do documento só poderá ser realizado no país onde o documento foi emitido. (ex: documento uruguaio deve ser apostilado no Uruguai).
Quem pode traduzir meu documento angolano ou me ajudar a preencher um formulário?
Embaixada pode ajudar, lige nos. Precisa de pagar.
Onde o meu pedido será examinado?
Todos os processos de cidadania são encaminhados para as autoridades competentes na Hungria. Ressaltamos que o consulado da Hungria em Luanda não aprova nem nega cidadanias, apenas recebe e encaminha a documentação. As decisões, em todos os casos, são tomadas pelas autoridades húngaras.
Que tipo de tradução é necessário fazer?
Atenção: Antes da tradução, é necessário obter o apostilamento dos documentos angolanos. A tradução pode ser simples (não juramentada), pois a mesma receberá autenticação consular obrigatória.
Que tipo de segunda via de uma certidão preciso solicitar no cartório: de inteiro teor ou simples?
Geralmente uma certidão de nascimento simples é suficiente. É necessário apresentar uma certidão de nascimento em inteiro teor quando o nascimento ocorreu fora, ou antes, do casamento dos pais (certidão de nascimento onde consta que o declarante foi o pai) ou quando uma certidão simples não contem todas as informações que são exigidas pelas leis húngaras.
Uma certidão de casamento deve ser apresentada em inteiro teor.
Como proceder quando os pais/avós/bisavós de um requerente não se casaram em cartório?
Se os pais/avós não foram casados ou se casaram depois do nascimento de um filho e os pais/avós encontram-se ainda vivos é necessário fazer a declaração de paternidade no Consulado. Esse procedimento requer o preenchimento de formulário adicional e a presença do pai, da mãe e do(s) filho(s), se for(em) maior(es) de 14 anos.
Caso o pai do requerente já tenha falecido, aceita-se como comprovação de paternidade a certidão de nascimento do filho, de inteiro teor, onde conste o pai como declarante, junto com a certidão de óbito do pai, de inteiro teor, em que conste informação sobre os filhos deixados.
Pretendo dar entrada no meu processo em outro país. Como devo prosseguir?
Deverá entrar em contato com o Consulado ou Embaixada da Hungria desse país para mais informações. Dependendo em qual país pretende dar entrada, podem ser solicitados documentos adicionais.
Já tenho a documentação pronta. O que devo fazer?
Todos os documentos e formulários devem ser mostramos pessoalmente no consulado ou enviados por e-mail (consulate.lad@mfa.gov.hu) para uma análise prévia (máximo de 5 MB por e-mail). Se estiver tudo correto e completo, a pessoa receberá uma resposta dentro de 5-10 dias úteis, também por e-mail, informando que pode pedir o agendamento, que deve ser feito por telefone. A lista de espera é menos de aprox. 2 semana.
O que devo trazer no dia do meu atendimento no Consulado?
Todos os formulários preenchidos, porém não assinados, documentos base do antepassado húngaro, documentos angolanos originais ou segundas vias apostiladas e suas respectivas traduções impressas, um documento angolano válido (BI ou passaporte), emitido nos últimos 10 anos de cada requerente e dos membros da família que assinarão os formulários
Quem precisa comparecer comigo no Consulado?
O requerente, seu cônjuge (caso seja casado), e as crianças acima de 12 anos (se estiverem também requerendo a cidadania). Nos casos de declaração de paternidade, ambos os pais do requerente devem comparecer também.
Onde o meu pedido será examinado?
Todos os processos de cidadania são encaminhados para as autoridades competentes na Hungria. Ressaltamos que o consulado da Hungria em Luanda não aprova nem nega cidadanias, apenas recebe e encaminha a documentação. As decisões, em todos os casos, são tomadas pelas autoridades húngaras.
Em quanto tempo vou receber a resposta ao meu pedido?
Dependendo do caso, os trâmites podem levar de 6 a 18 meses, período durante o qual o consulado não tem meios de acompanhar o andamento dos processos individuais. Estes prazos podem se prolongar caso a documentação tenha sido submetida de maneira incompleta, ou se autoridades exigirem a submissão de documentação adicional.
Após os trâmites na Hungria, o que ocorre?
O consulado é notificado da decisão das autoridades húngaras e transmitirá o resultado ao solicitante. Em seguida pode-se requerer o passaporte. No caso de naturalização simplificada, a cidadania húngara só passa a vigorar após a realização de juramento em cerimônia solene.
Quanto tempo tenho para fazer o juramento?
A partir da data da notificação, o juramento deve ocorrer dentro de um ano. Geralmente o consulado organiza tais cerimônias durante as comemorações de datas nacionais húngaras.
Existe algum procedimento necessário antes de juramento?
É necessário passar por uma segunda entrevista (pessoalmente ou por telefone) com o cônsul para comprovar que o requerente continua falando e entendendo a língua húngara.
Há diferença entre os cidadãos que receberam sua cidadania pelo processo de cidadania tradicional e pelo processo de naturalização simplificada?
Não. Após receber a cidadania, perante a lei, ambos terão os mesmos direitos e deveres.
A cidadania pode ser revogada?
Sim. Se for descoberto que houve fraude de documentação ou que informações submetidas vieram a ser falsas, a cidadania pode ser revogada.
Tenho a “dupla cidadania húngara/angolano”. Se vencer o passaporte angolano, preciso trocar também o húngaro?
Não. Não existe dupla cidadania (húngara-angolano), apenas uma pessoa que possui duas cidadanias (húngara e angolano). Cada cidadania é independente e envolve seu próprio rol de direitos e deveres. A solicitação de troca de passaportes deve se dar em função da data de validade indicada no próprio documento, preferencialmente antes do vencimento.