INFORMATIVO SOBRE O NÍVEL DE CONHECIMENTO DA LÍNGUA HÚNGARA NO PROCESSO DA NATURALIZAÇÃO SIMPLIFICADA
Uma das condições legais para a Naturalização Simplificada é que todo solicitante com idade de 14 anos ou mais, ou que vier a completar 14 antes da conclusão do processo, compreenda e fale o idioma húngaro em nível intermediário. Assim, se o conhecimento demonstrado pelo solicitante durante a entrevista não corresponder a este mínimo exigido, ele não poderá contar com resultado positivo em seu pedido de cidadania. Não há possibilidade de dispensa ou leniência para este requerimento.
Na prática, o nível intermediário de comunicação inclui compreensão e expressão verbal. É essencial que o candidato entenda e fale sobre os diversos assuntos por meio de frases completas, e que seja capaz de resolver um assunto oficial – por exemplo, preencher um formulário em húngaro. Durante a entrevista pode ainda ser requerido o conhecimento da cultura húngara, como os costumes, símbolos e/ou feriados nacionais húngaros.
Alguns exemplos dos temas que podem também ser abordadas durante a entrevista:
- Como se apresentar em húngaro
- Vocabulário sobre a família, estado civil, profissões, estudos
- Cômodos da casa, rotina pessoal, hobbies
- Números cardinais e ordinais, meses e as estações do ano, dias da semana, horários
- Países do mundo, viagens, meios de transporte
- Comidas/bebidas, preparo de comida, ingredientes, compras
- Uso dos tempos verbais: passado, presente e futuro
Uma vez que o nível contemplado é o intermediário e não o avançado ou proficiente, erros gramaticais e outras imprecisões são aceitáveis, desde que não comprometam a efetiva capacidade de comunicação.
Ressaltamos que a exigência da língua húngara não se limita apenas a um momento específico, como a submissão do requerimento ou a cerimônia de juramento, mas se estende a todos os contatos posteriores ao processo de naturalização com as autoridades húngaras. Assim, o idioma húngaro será igualmente exigido durante subsequentes procedimentos de registro (casamento, nascimento dos filhos) e/ou de emissão de documentos (passaporte, carteira de identidade). Resumindo: qualquer contato futuro com o Consulado, Embaixada ou outros órgãos húngaros só poderá ser feito em húngaro.
Conforme a mais nova legislação, a cidadania húngara poderá ser revogada dentro de 20 (VINTE) ANOS em caso de aquisição fraudulenta. Pode ser qualificada como fraude a submissão de documentos falsificados, bem como informações ou declarações falsas fornecidas como parte do requerimento de naturalização simplificada, entre outros. Ressalta-se-que, ao assinar o formulário de naturalização simplificada, o requerente declara, entre outras coisas, que entende e fala a língua húngara no nível especificado.